IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 41, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre normas de trabalho para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e regulamentar o fluxo de trabalho e atendimento às solicitações dos vereadores pela Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º As solicitações dos vereadores à Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo deverão ser protocoladas em sua Secretaria Administrativa e Legislativa.

Art. 2º O protocolo da solicitação somente será gerado após a apresentação de toda a documentação que o vereador entender pertinente sobre o caso.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica terá o prazo de 15 (quinze) dias para concluir as solicitações dos vereadores, contados a partir da data do protocolo.

§1º O prazo previsto no caput deste artigo será suspenso durante o período de férias do procurador responsável pela demanda. Caso necessário, a demanda poderá ser redistribuída para outro procurador da Casa.

§2º Em casos de urgência, o prazo poderá ser reduzido, sendo que a definição da urgência será de competência do Presidente da Câmara Municipal.

§3º Considera-se o trabalho concluído quando a Procuradoria Jurídica entregar o trabalho solicitado ao vereador.

§4º Se o vereador tiver questionamentos ou pedidos de alteração, deverá formalizar tais demandas na Secretaria Administrativa e Legislativa, reiniciando a contagem do prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do novo protocolo.

Art. 4º Caso o vereador junte novos documentos posteriormente sobre o mesmo caso, deverá ser gerado um novo protocolo, reiniciando a contagem do prazo de 15 (quinze) dias a partir da data do novo protocolo, sendo considerado uma nova demanda.

Art. 5º Salvo em casos de regime de urgência especial, as emendas a projetos em tramitação deverão ser analisadas pela Procuradoria Jurídica com um prazo mínimo de 48 horas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo/SP, 29 de agosto de 2024.

LÚCIA HELENA LIBÂNIO DA CRUZ

Presidente

Publicada, por afixação, no quadro de editais do Legislativo e no Diário Oficial Eletrônico do Município de São José do Rio Pardo na mesma data

Luciana Callegari Marques dos Santos Perussi

Diretora Administrativa e Legislativa


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