IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1537A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.391

Regulamenta o lançamento da prestação de Outorga Onerosa tratada nas Leis Complementares nº 3.502, de 12 de junho de 2012 e 3.674, de 19 de agosto de 2014 e posteriores alterações.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o lançamento da Outorga Onerosa tratada nas Leis Complementares nº 3.502, de 12 de junho de 2012 e 3.674, de 19 de agosto de 2014 e posteriores alterações, a ser prestada na implantação de empreendimentos no Município;

CONSIDERANDO que embora a legislação preveja que a Outorga Onerosa deverá ser recolhida imediatamente após aprovação do loteamento junto ao GRAPROHAB, não fixa data e nem como deverá ser realizado o respectivo lançamento, inclusive casos de não submissão legal ao GRAPROHAB;

CONSIDERANDO também, que as leis estabelecem procedimentos complementares consoantes a prática de diversos atos públicos, para cumprimento do devido processo legal, a serem praticados para cobrança da outorga, quais sejam, o Município deverá apurar o valor de mercado do imóvel, comunicar o interessado para conhecimento e pagamento e, após, ainda, realizar a publicação dos valores no órgão oficial do Município (Diário Oficial).

CONSIDERANDO que o tema foi submetido ao Sistema Municipal de Planejamento, em reunião realizada em 05 de agosto de 2024, sendo debatido a incompatibilidade procedimental e a necessidade do cumprimento do devido processo legal, sendo, ao final, recomendada a regulamentação;

CONSIDERANDO que, conforme previsão expressa constante do artigo 8º da citada Lei Complementar nº 3.502, de 12 de junho de 2012 e posteriores alterações, o qual estabelece que, “se necessário, o Chefe do Poder Executivo poderá editar norma regulamentar a execução da presente Lei Complementar”.

DECRETA:

Art.1º - O valor a ser recolhido como contrapartida financeira a título de Outorga Onerosa tratado nas Leis Complementares nº 3.502, de 12 de junho de 2012 e 3.674, de 19 de agosto de 2014 e posteriores alterações, referente à aprovação de empreendimento imobiliário, será lançado para pagamento, após a apuração e comunicação ao empreendedor, no dia subsequente à sua publicação no Diário Oficial, órgão público do Município responsável pelas publicações oficiais do Município, conforme § 2º do artigo Art. 3º-A da citada Lei Complementar nº 3.674, de 19 de agosto de 2014.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 29 de agosto de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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