IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 704 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.792 – De 29 de Agosto de 2024.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.200.000,00, para os fins que especifica.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional suplementar no valor de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0007.2059 –Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350-39 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica .....................R$. 200.000,00

ART. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação do Fundo Nacional de Saúde.

ART. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 29 de agosto de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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