IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.792 – De 29 de Agosto de 2024.
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.200.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional suplementar no valor de R$. 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2059 –Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar
3350-39 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica .....................R$. 200.000,00
ART. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação do Fundo Nacional de Saúde.
ART. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 29 de agosto de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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