IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.791 – De 29 de Agosto de 2024.
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.156.000,00, para os fins que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$. 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), destinado a suportar despesa pertinente à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais.....R$. 156.000,00
ART. 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a) No valor de R$.150.000,00 com recursos do excesso de arrecadação no exercício.
b) No valor de R$.6.000,00, com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Próprios............R$. 6.000,00
ART. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
ART. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 29 de agosto de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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