IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 704 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.793 – De 29 de Agosto de 2024.
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor à entidade que menciona, para o exercício de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ART. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a entidade IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$. 580.597,16, sendo:
a) No valor de R$.200.000,00 – Incremento temporário de custeio, e
b) No valor de R$.380.597,16 – Complemento da Tabela SUS.
ART. 2º - Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
ART. 3º - Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
ART. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
ART. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 29 de Agosto de 2024.
Alcemir Cássio Gréggio
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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