IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 619 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.745, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 70.091,23 (Setenta Mil, Noventa e Um Reais e Vinte e Três Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.743, de 28 de agosto de 2024.
08.003 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
nº Ficha: 268 - 08.003.8.241.7.2028-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$91,23
02.500.0077.0000 Reprogramação - Benefícios Eventuais
05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA
nº Ficha: 113 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM
R$70.000,00
02.100.0243.0000 SEDRUS - Município Agro - Convênio nº 007.00053644/2023-16
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 70.091,23
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 28 de agosto de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Diretor-Geral de Administração Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.