IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 2639 | Ano XIX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6531, DE 28 DE AGOSTO DE 2.024

FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE CATANDUVA/SP DE FORNECER MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE – SUS – AOS USUÁRIOS QUE APRESENTEM RECEITAS PRESCRITAS POR MÉDICOS DE CLÍNICAS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE, MESMO QUE NÃO ATENDIDOS PELO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 0472024 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.866

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado ao Município de Catanduva o fornecimento de medicamentos da rede do Sistema único de Saúde-SUS, aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS.(NR), e receitas de outras cidades, mas com moradia fixa em catanduva.

Art. 2° - Fica definido que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no Município de Catanduva e apresentar a carteira do SUS cadastrada em Unidade Básica de Saúde do Município.

Art. 3° - A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais RENAME - pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS.

Parágrafo único: Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação (Municipal, Estadual e Nacional) de medicamentos essenciais e estar disponível na farmácia do município.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2024.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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