IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 37 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.338, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestor da Escuta Especializada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e estabelece outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, e com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/17, que: “Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência”;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, em seu art. 9º, inciso II, §1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial nº 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária à prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, o Comitê Gestor da Escuta Especializada.

Art. 2º. O Comitê Gestor da Escuta Especializada será composto por representantes dos seguintes setores:

I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

Continuação do Decreto n.º 4.338, de 29 de agosto de 2024. Fl. 02.

IV – 1 (um) representante Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

V – 1 (um) Representante do Conselho Tutelar;

VI – 1 (um) Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

VII – 1 (um) Representante da Policia Civil do Estado de São Paulo;

Parágrafo Único. Cada representante titular terá um suplente.

Art. 3º. As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada ocorrerão mensalmente, de forma ordinária e, sempre que necessário, extraordinariamente.

Art. 4º. O Comitê Gestor da Escuta Especializada elegerá um coordenador e um vice coordenador para representá-lo sempre que necessário.

Art. 5º. Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada, conforme artigo 9º, do Decreto Federal nº. 9.603/2018:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º. O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade Policial;

VI - comunicação ao Ministério Público;

IV - depoimento especial perante autoridade judiciária; e

V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

§ 2º. Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede

Continuação do Decreto n.º 4.338, de 29 de agosto de 2024. Fl. 03.

afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações;

§ 3º. Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º do Art. 5º deste Decreto, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos Membros do Comitê Gestor a ser constituído com os nomes indicados pelos setores estabelecidos no artigo 2º.

Art. 7º. A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada será considerada serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 29 de agosto de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal na data supra, e no Diário Oficial do Município.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


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