IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 1302 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.803/2024, DE 29/08/2024.

(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)

Dispõe sobre a concessão de Auxílio às organizações das sociedades civis que específica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio às organizações de sociedade civis abaixo elencadas, por uma única vez, que deverá ser pago até 20 de setembro de 2024, nos seguintes termos:

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana – APAE, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais).

Art. 2º - Os valores serão pagos nos limites estabelecidos no artigo primeiro, não sendo permitidos acréscimos.

Art. 3º - O prazo de aplicação deverá se dar em 60 (sessenta) dias a contar do recebimento dos valores pagos.

Parágrafo Único. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do final do período de aplicação, os responsáveis pelas entidades prestarão contas dos valores recebidos, cabendo a Diretoria Municipal de Finanças e Orçamento analisar as contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Municipal correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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