
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.489, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a suplementação de ficha referente ao Aditivo do Chamamento Escola Integral.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$218.118,16 (Duzentos e dezoito mil, cento e dezoito reais e dezesseis centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
912 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 1 | 220.0 | 50.000,00 |
913 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 1 | 213 | 59.059,08 |
360 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 200.22 | 50.000,00 |
343 | 02.05.02.12.361.0062.2072.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 200.22 | 29.059,08 |
371 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 200.22 | 30.000,00 |
Total (R$) | 218.118,16 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
913 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 95 | 200.22 | 59.059,08 |
912 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 95 | 200.22 | 50.000,00 |
334 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 200.6 | 20.000,00 |
351 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 220.0 | 40.000,00 |
360 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 213 | 30.000,00 |
362 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 213 | 19.059,08 |
Total (R$) | 218.118,16 |
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de agosto de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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