IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.489, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a suplementação de ficha referente ao Aditivo do Chamamento Escola Integral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$218.118,16 (Duzentos e dezoito mil, cento e dezoito reais e dezesseis centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

912

02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43

Subvenções Sociais

1

220.0

50.000,00

913

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43

Subvenções Sociais

1

213

59.059,08

360

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30

Material de Consumo

95

200.22

50.000,00

343

02.05.02.12.361.0062.2072.3.3.90.30

Material de Consumo

95

200.22

29.059,08

371

02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.30

Material de Consumo

95

200.22

30.000,00

Total (R$)

218.118,16

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

913

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43

Subvenções Sociais

95

200.22

59.059,08

912

02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43

Subvenções Sociais

95

200.22

50.000,00

334

02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.30

Material de Consumo

1

200.6

20.000,00

351

02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

220.0

40.000,00

360

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30

Material de Consumo

1

213

30.000,00

362

02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1

213

19.059,08

Total (R$)

218.118,16

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 28 de agosto de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.