
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de agosto de 2024 | Edição nº 1400 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.724, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.489/2024.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 218.118,16 (Duzentos e dezoito mil, cento e dezoito reais e dezesseis centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.489, de 28 de agosto de 2024, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
912 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 1 | 220.0 | 50.000,00 |
913 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 1 | 213 | 59.059,08 |
360 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 200.22 | 50.000,00 |
343 | 02.05.02.12.361.0062.2072.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 200.22 | 29.059,08 |
371 | 02.05.02.12.365.0063.2076.3.3.90.30 | Material de Consumo | 95 | 200.22 | 30.000,00 |
Total (R$) | 218.118,16 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
913 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 95 | 200.22 | 59.059,08 |
912 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 95 | 200.22 | 50.000,00 |
334 | 02.05.02.12.122.0061.2071.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 200.6 | 20.000,00 |
351 | 02.05.02.12.361.0062.2073.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 220.0 | 40.000,00 |
360 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1 | 213 | 30.000,00 |
362 | 02.05.02.12.365.0063.2075.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1 | 213 | 19.059,08 |
Total (R$) | 218.118,16 |
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Arrecadação e Finanças encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 (Lei do Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 28 de agosto de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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