IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 1662 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.302, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Ajuda Patinhas Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), à Ajuda Patinhas Marau, visando a assistência à animais abandonados.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada: Gabinete do Prefeito – 18.541.0124.2069 – Manutenção das ações de preservação ambiental - 3.3.50.41.00 – contribuições – Ficha 1036.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos trinta dias do mês de agosto do ano de 2024.
|
IURA KURTZ Prefeito Municipal |
|
|
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.