IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 1352 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 477/2024
29 de agosto de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o relatório elaborado pela Diretora da Unidade Escolar Vereador Francisco Munhoz Sanches, datado de 21 de agosto de 2024, onde relata suposto comportamento inadequado por parte de servidor, em face de menor;
Considerando o Boletim de Ocorrência nº LM 391-1/2024 de iniciado em 22/08/2024, e emitido em 22/08/2024, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Boletim esse registrado na Delegacia de Polícia de Capela do Alto, pela genitora da menor matriculada na Unidade Escolar Vereador Francisco Munhoz Sanches, e no qual relata a suposta ocorrência de crime contra a dignidade de sua filha;
Considerando que os fatos relatados pela genitora da menor teriam ocorrido no dia 12/08/2024, em passeio cultural para a cidade de São Paulo, dentro do Ônibus pertencente a Municipalidade envolvendo servidor do Município no exercício de suas funções;
RESOLVE:
1º - Determinar abertura de Sindicância Administrativa para apuração de eventuais responsabilidades quanto a conduta do servidor mencionado nos fatos noticiados no Boletim de Ocorrência nº LM 391-1/2024 –, e relatório encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, cuja as cópias fazem parte integrante desta Portaria.
2º - Para compor a Comissão de Sindicância, designo os servidores Dr. Rogerio Aparecido dos Santos, matricula funcional nº 2018, Elvira Narcisa de Moraes Dias, matricula funcional nº 2279 e Pedro Roberto Rezende de Almeida, matricula funcional nº 3333, respectivamente Presidente e membros.
3º - A Comissão terá o prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório.
4º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado se necessário.
5º - A Sindicância deverá ser realizada com observância do devido sigilo, como forma de preservar as partes envolvidas.
6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá ser feita sem o acompanhamento do Boletim de Ocorrência nº LM 391-1/2024 e relatório.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 29 de agosto de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
ELIZETE CORRÊA CLETO
DIRETORA DEPART. RECURSOS HUMANOS
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