IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 30 de agosto de 2024 | Edição nº 410 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 1.409/2024

De 27 de agosto de 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE VALORES DAS TAXAS DE USO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA ESTRADA DO AREADINHO.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei nº. 2.104/2023,

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam regulamentadas as taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, para a utilização dos serviços abaixo relacionados, conforme dispõe o artigo 32 da Lei Municipal nº. 2.104/2022, de 09 de novembro 2022, conforme tabela discriminada abaixo:

TAXAS

VALORES

Taxa de Sepultamento (Inumação) - De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 136,08

Taxa de Exumação – De acordo com o artigo 9º da Lei Municipal 2.104/2022.

R$ 177,96

Taxa de Ossuário com Identificação – De acordo com os artigos 9º e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 314,04

Taxa de Concessão de Túmulos – De acordo com os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 2.104/2022, em única parcela:

a) 10 (dez) parcelas x R$ 1.570,20:

R$ 15.000,00

R$ 15.702,00

Taxa de Concessão de Gavetas De acordo com os artigos 7º e 9º da Lei Municipal nº 2.104/2022, em única parcela:

a) 10 (dez) parcelas x R$ 523,40

R$ 5.000,00

R$ 5.234,00

Taxa de Uso do Velório – De acordo com os artigos 7º e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 104,68

Taxa de Transferência de Concessão – De acordo com os artigos 14, inciso IV e 32 da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 31,40

Taxa de Manutenção Anual – De acordo com o artigo 7º, Parágrafo Único, inciso II da Lei Municipal nº 2.104/2022.

R$ 26,17

Artigo 2º - Diante da atual situação econômica que pode dificultar o pagamento à vista da taxa de uso do Cemitério Municipal localizado na Estrada do Areadinho por parte dos contribuintes, é oferecido aos interessados a taxa de concessão de túmulos ou gavetas, o pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais, com emissão de boleto bancário em face do requerente, de concessão de “Gavetas ou Túmulos”, com o prévio requerimento junto ao Departamento de Tributação.

Artigo 3º - Fica instituído, no âmbito do município de Sete Barras, um programa de atualização e parcelamento de taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, conforme as disposições estabelecidas neste Decreto Municipal em que valores a ser parcelados acima de 10 (dez) parcelas mensais, deverá ter valor mínimo por parcela mensal de R$ 200,00 (duzentos) reais, e a correção do valor das parcelas será devidamente efetuada com base na aplicação dos juros legais mensais, conforme previsto na Lei Municipal nº 1930 de 18 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal de Sete Barras/SP.

Artigo 4º. O pedido de parcelamento das taxas de uso do Cemitério Municipal da Estrada do Areadinho, deverá ser formalizado pelo contribuinte interessado através de requerimento prévio junto à Secretaria Municipal da Fazenda, que procederá à análise de forma individualizada e posterior concessão do parcelamento de débitos tributários, conforme as normas estabelecidas.

Artigo 5º. O não pagamento de qualquer parcela no prazo estabelecido pela municipalidade, implicará na suspensão do parcelamento concedido e a exigência do pagamento integral do saldo devedor do parcelamento de forma imediata, acrescido de juros e multas conforme a legislação tributária municipal vigente, conforme estabelecido no art. 3º. Deste Decreto.

Artigo 6º. As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.

Artigo 7º. Os valores das taxas regulamentados por este decreto, serão atualizados anualmente, por ato do Poder Executivo, conforme disposição do artigo 31, da Lei Municipal nº 2.104/202, de 09 de novembro de 2022.

Artigo 8º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, e altera os dispositivos do Decreto Municipal nº. 1.354/2024, de 09 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de agosto de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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