IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 02 de setembro de 2024 | Edição nº 1868 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.824, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a requisição administrativa dos reservatórios superficiais de águas existentes em imóveis localizados em todo o território do Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que os recursos hídricos não são passíveis de apropriação por particulares e sim de mera outorga de direito de uso, haja vista que é um bem de domínio público, de recurso limitado e um bem essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, tendo por prioridade o abastecimento coletivo;

CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº 2.113, de 26 de dezembro de 2017, foi instituída a Política Municipal de Saneamento Básico de Itupeva;

CONSIDERANDO que compete à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a prestação regular dos serviços de água e coleta de esgoto, observando as legislações vigentes, as normas técnicas pertinentes e os termos do Contrato Administrativo de Programa SABESP e o Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Saneamento e Energia;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para aumentar a capacidade de captação de água no Município, em complementação às medidas já adotadas pela contratada;

CONSIDERANDO a constatação da existência de reservatórios superficiais em propriedades privadas no Município, cuja captação ira complementar o abastecimento de água potável para fornecimento à população;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, no Processo Administrativo nº 10714-2/2024, conforme Ofício nº 12/2024 – OJMI3;

CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e no artigo 1.228, §3º, do Código Civil, os quais fundamentam a adoção da providência de requisitar administrativamente os bens particulares em situações de iminente perigo público, assegurada a indenização, se houver dano;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam decretadas, para fins e efeitos de direito, a requisição administrativa dos reservatórios superficiais de águas existentes nos imóveis localizados em todo o território do Município de Itupeva, para uso estritamente do Município de Itupeva.

Decreto n° 3.824/2024 02

Art. 2º O prazo de vigência da medida interventiva é de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, se verificada a necessidade.

Art. 3º Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP autorizada a promover, com recursos próprios, a exploração dos bens localizados nas áreas, objeto da requisição administrativa, e adotar todas as providências necessárias a tanto.

Parágrafo único. Compete à SABESP a eventual obtenção prévia junto aos órgãos competentes de todas as esferas de alvarás, licenciamentos, autorizações ou quaisquer outros documentos que forem necessários para o fiel cumprimento das obrigações contratuais firmadas com este Município.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta exclusiva da contratada, nos termos do Contrato Administrativo de Programa SABESP e Convênio de Cooperação com a Secretaria de Saneamento e Energia e das legislações aplicáveis.

Art. 5º Fica autorizada a fiscalização de desperdícios de uso racional de água no Município, sob encargo da Secretaria Municipal de Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, Guarda Civil Municipal e SABESP.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Itupeva, 22 de agosto de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.