
IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ
Publicado em 02 de setembro de 2024 | Edição nº 01 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 478, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
“Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, no Município de Apiaí, e dá outras providências.”
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica;
CONSIDERANDO que os Municípios poderão, por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, consoante disposto no inciso III, §4º, artigo 153 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019 e suas atualizações;
DECRETA:
Artigo 1°: Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Apiaí, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do §4º, do art. 153 da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:
EXERCÍCIO | LAVOURA APTDÃO BOA (R$/ha) | LAVOURA APTDÃO REGULAR (R$/ha) | LAVOURA APTDÃO RESTRITA (R$/ha) | PASTAGEM PLANTADA (R$/ha) | SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL (R$/ha) | PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA (R$/ha) |
2024 | 13.333,77 | 11.479,41 | 9.741,02 | 9.175,37 | 6.289,69 | 5.201,40 |
Parágrafo Único: Os valores médios foram definidos com base de levantamento de profissional técnico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com banco de dados e informações do Instituto de Economia Agrícola – IEA.
Artigo 3°: Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e posterior publicação em órgão de imprensa oficial, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 410, de 15 de junho de 2023.
Palácio Rio Menino – Gabinete do Prefeito,
Apiaí-SP, em 30 de agosto de 2024.
SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA
Prefeito do Município de Apiaí – SP
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