IMPRENSA OFICIAL - APIAÍ

Publicado em 02 de setembro de 2024 | Edição nº 01 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 478, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

“Estabelece os valores da terra nua por hectare de imóvel rural, para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, no Município de Apiaí, e dá outras providências.”

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA, Prefeito do Município de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação específica;

CONSIDERANDO que os Municípios poderão, por meio de convênio com a União, fiscalizar e realizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, consoante disposto no inciso III, §4º, artigo 153 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019 e suas atualizações;

DECRETA:

Artigo 1°: Ficam alterados os Valores da Terra Nua (VTN) de imóveis rurais do Município de Apiaí, para fins de declaração, lançamento e fiscalização do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme estabelecido no inciso XXII, do art. 37, e inciso III, do §4º, do art. 153 da Constituição Federal e na Lei Federal n° 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passando a vigorar em conformidade com seguinte tabela:

EXERCÍCIO

LAVOURA APTDÃO BOA

(R$/ha)

LAVOURA APTDÃO REGULAR

(R$/ha)

LAVOURA APTDÃO RESTRITA

(R$/ha)

PASTAGEM PLANTADA

(R$/ha)

SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL

(R$/ha)

PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA

(R$/ha)

2024

13.333,77

11.479,41

9.741,02

9.175,37

6.289,69

5.201,40

Parágrafo Único: Os valores médios foram definidos com base de levantamento de profissional técnico da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com banco de dados e informações do Instituto de Economia Agrícola – IEA.

Artigo 3°: Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e posterior publicação em órgão de imprensa oficial, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 410, de 15 de junho de 2023.

Palácio Rio Menino – Gabinete do Prefeito,

Apiaí-SP, em 30 de agosto de 2024.

SERGIO VICTOR BORGES BARBOSA

Prefeito do Município de Apiaí – SP


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