IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1398 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 7 5 5 3 / 2 0 2 4
Altera a Composição do Comitê Gestor do Recurso Emergencial destinado às ações do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, nº 195/2022.
EDERSON PANTALEAO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantir a implementação dos benefícios previstosna Lei n. 195 de 08 de Julho de 2022, Decretos n. 11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.525 de 11 de Maio de 2023.
II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstos na Lei n. 195/2022;
V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial.
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
I – Um representante da Prefeitura:
Roseli Aparecida Ferri Ferreira, RG n° ***.973.474-*
II – Dois representantes da sociedade civil:
Cleber José Ferreira dos Santos, RG n° ***.511.044-*;
Eduardo Mustafa Araújo, RG n° ***.326.306-*.
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Mirandópolis.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº7311/2023.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 26 de agosto de 2024.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLAVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.