IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1664 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.116, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui Ponto Facultativo no dia quatorze de outubro de 2024.

Prefeito Municipal de Marau, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.831, de 22 de junho de 1999, que Disciplina a Instituição de Ponto Facultativo no Município;

CONSIDERANDO o calendário escolar da rede municipal de ensino para o ano de 2024.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído “ponto facultativo” nas EMEIs, EMEFs, Secretaria Municipal de Educação, Merenda Escolar, sala do Lazer e Convivência, Projeto AABB Comunidade, CEJA e demais estruturas correlatas com a Educação, no dia 14 de outubro de 2024, para os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A compensação das horas que não serão trabalhadas neste dia, será da seguinte forma:

I – no dia 07 de setembro, no desfile cívico, pelo turno da manhã, numa quantidade não inferior a 4 horas;

II – no dia 14 de setembro, para entrega de boletins, pareceres e reunião pedagógica, pelo turno da manhã, numa quantidade não inferior a 4 horas;

Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos três dias do mês de setembro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.