IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1371 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.398, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social para o segundo semestre do exercício de 2024 à Sociedade Beneficente de Castilho – “Hospital José Fortuna”, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder para segundo semestre do exercício de 2024, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organização da sociedade civil, denominada Sociedade Beneficente de Castilho – “Hospital José Fortuna”, no valor global de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); para a realização de despesas de custeio na área da saúde.
Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.
Art. 3º - O valor da presente lei ocorrerá por conta das dotações transferidas pela Câmara Municipal de Castilho/SP, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.397, de 28/08/2024 e suplementadas por decreto até o valor total da autorização da concessão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2024.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 03 de setembro de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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