IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1763 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias aquisição de imóveis e indenizações e restituições;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a excesso de arrecadação e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
15.451.0045.1.005 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
4.4.90.61.00-384 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
| TESOURO | 303.000,00 |
| TOTAL | 303.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 27.290,45 (vinte e sete mil, duzentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.12.00 | SECRETARIA MUN OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | ||
02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | ||
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESAS DE CUSTEIO | ||
15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | ||
3.3.90.93.00-374 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ||
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 27.290,45 | |
| TOTAL | 27.290,45 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 02 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.