IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1530 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 3.739, de 02 de setembro de 2024.

“Designa membros para compor o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural de Morungaba, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;

D E C R E T O :

Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural de Morungaba, nos termos da Lei nº 1.260, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 1.690, de 25 de novembro de 2016, os seguintes representantes:

Representantes da Diretoria de Turismo e Cultura:

Titular: Júlio Cesar de Moraes;

suplente : Débora Frare;

Representantes da Diretoria de Obras e Serviços:

Titular: Eng. Ronaldo José Frare;

suplente : Adriana de Fátima Miguel;

Representantes da Procuradoria Geral do Município:

Titular: Keith Nakano;

suplente: Alexandre Segatto Ciarbello;

Representantes do Poder Legislativo:

titular : Tomás Pedro Bom Joanni Federicci;

suplente : Luis Carlos de Lima;

Representantes do Segmento Cultural:

titular : Gema de Lourdes Frederico de Moraes;

suplente : Leonardo de Sousa Lima;

Representantes de Engenheiros e Arquitetos do Município:

titular : Arqª. Luiza Cilindri;

suplente : Engª Agrª Clara Geromel;

Representantes de Historiadores ou portadores de licenciatura em História do Município:

titular : Dair Batista Banin;

suplente : Elisa Janete Seraphim;

Representantes de Geógrafos ou portadores de licenciatura em Geografia do Município:

titular : Aparecida Susana Furlan;

suplente : Maria Ivone Zuiani Stringari;

Representantes do comércio, indústria ou prestadores de serviços do Município:

titular : Sergio Acindino Seraphim;

suplente : Maria Antônia Joaquim.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, por igual período.

Art. 3º - Até o término do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural, não haverá alteração em sua estrutura, respondendo o mesmo pelas atribuições, obrigações e responsabilidades instituídas na Lei nº 1.690/2016.

Art. 4º - A função de membro do Conselho, ora designado, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 02 de setembro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 02 de setembro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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