IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1530 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.739, de 02 de setembro de 2024.
“Designa membros para compor o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural de Morungaba, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural de Morungaba, nos termos da Lei nº 1.260, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 1.690, de 25 de novembro de 2016, os seguintes representantes:
Representantes da Diretoria de Turismo e Cultura:
Titular: Júlio Cesar de Moraes;
suplente : Débora Frare;
Representantes da Diretoria de Obras e Serviços:
Titular: Eng. Ronaldo José Frare;
suplente : Adriana de Fátima Miguel;
Representantes da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Keith Nakano;
suplente: Alexandre Segatto Ciarbello;
Representantes do Poder Legislativo:
titular : Tomás Pedro Bom Joanni Federicci;
suplente : Luis Carlos de Lima;
Representantes do Segmento Cultural:
titular : Gema de Lourdes Frederico de Moraes;
suplente : Leonardo de Sousa Lima;
Representantes de Engenheiros e Arquitetos do Município:
titular : Arqª. Luiza Cilindri;
suplente : Engª Agrª Clara Geromel;
Representantes de Historiadores ou portadores de licenciatura em História do Município:
titular : Dair Batista Banin;
suplente : Elisa Janete Seraphim;
Representantes de Geógrafos ou portadores de licenciatura em Geografia do Município:
titular : Aparecida Susana Furlan;
suplente : Maria Ivone Zuiani Stringari;
Representantes do comércio, indústria ou prestadores de serviços do Município:
titular : Sergio Acindino Seraphim;
suplente : Maria Antônia Joaquim.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, por igual período.
Art. 3º - Até o término do mandato dos atuais membros do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural, não haverá alteração em sua estrutura, respondendo o mesmo pelas atribuições, obrigações e responsabilidades instituídas na Lei nº 1.690/2016.
Art. 4º - A função de membro do Conselho, ora designado, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 02 de setembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 02 de setembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.