
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1123 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.516/2024
Prorroga prazo para pagamento de imposto municipal que especifica, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento da 8ª parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao mês de agosto de 2024, para até o dia 10 de setembro de 2024.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 3 de setembro de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA
Secretária de Governo
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