IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1123 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.516/2024

Prorroga prazo para pagamento de imposto municipal que especifica, referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento da 8ª parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao mês de agosto de 2024, para até o dia 10 de setembro de 2024.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 3 de setembro de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

SOLANGE APARECIDA MALACRIDA BROCCA

Secretária de Governo


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