IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA

Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1939 | Ano X

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 12, de 12 de dezembro de 2023, e nomeia integrantes da Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, conforme especifica e dá outras providências”

RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS, Presidente da Câmara Municipal de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para comprovação da existência física dos bens móveis e imóveis, de sua localização, utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 106, §3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como as disposições constantes do Ato da Mesa nº 002, de 15 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO, ainda, o compromisso de se implementar um sistema mais ágil e eficaz de controle patrimonial, bem como de fornecer meios mais eficientes para a realização do inventário anual;

CONSIDERANDO, finalmente, que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica revogada, para não mais surtir efeitos, a Portaria nº 12, de 12 de dezembro de 2023, a qual “Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público”, desta Edilidade.

Art. 2º. Fica constituída a nova Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle e Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais que existem no Patrimônio da Câmara Municipal de Orindiúva (SP), composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

I – Presidente:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

CPF Nº

Jairo dos Santos Santana

Contador

***596456**

II- Membros:

NOME

CARGO/FUNÇÃO

CPF Nº

Rita de Cássia Evangelista Porto Borges

Analista Administrativo

***410548**

Diogo de Oliveira Rodrigues

Analista Legislativo

***932868**

Art. 3º - Além dos conceitos constantes do Ato da Mesa nº 002, de 15 de setembro de 2016, de para fins desta Portaria, consideram-se:

I – Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

IIBens móveis são aqueles que, por sua característica e natureza, podem ser transportados sem perda de forma e valor, e classificados como materiais permanentes;

IIIBens inservíveis são aqueles materiais que estejam em desuso, obsoletos ou irrecuperáveis para o serviço público municipal;

IVAlienação é o procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

VBaixa de Bens é o procedimento de exclusão do bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

VIDescarte de bens é o procedimento de inutilização de bens móveis patrimoniais.

Art. 4º - A Comissão ora constituída tem por finalidade coordenar a realização do inventário de bens permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso na Câmara Municipal com os registros patrimoniais, cadastrais, e dos valores avaliados.

Art. 5º - Compete à Comissão:

I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referente ao patrimônio da Câmara Municipal;

II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração;

III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes de seu cadastro patrimonial;

IV – Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

V – Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;

VI – Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

VII – Emitir documento de conclusão/parecer conclusivo após realização de todo trabalho, reunindo documentação regulamentadora, inventário, relatório por amostragem dentre outros documentos que comprovem e detalhem como foi realizado o trabalho;

VIII – Emitir laudos técnicos nos moldes do art. 62, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 002, de 15 de setembro de 2016;

IX – Realizar outras atividades correlatas.

Art. 6º - A Comissão ora constituída, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

I – Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

II – Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas necessidades de manutenção e reparo;

III – Conciliação dos bens permanentes da Camara Municipal e consolidação dos dados levantados;

IV – Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normas legais pertinentes.

Art. 7º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes patrimoniais, sem a comunicação ao responsável pelo controle de patrimônio público.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Orindiúva (SP), 3 de setembro de 2024.

RAFAEL GUILHERME RODRIGUES DIAS

- Presidente da Câmara -


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