IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 706A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.427 - De 03 de Setembro de 2024.
Nomeia Servidores Públicos Municipais para compor Comissão Responsável pela Elaboração Da Proposta Orçamentária – LOA, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da L.O.M.,
Considerando a obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Orgânica do Município no sentido de elaborar a proposta orçamentária anual;
Considerando que o Poder Executivo deverá encaminhar até o dia 30 de setembro, de cada ano, o Projeto da Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício subsequente,
RESOLVE:
Artigo 1º- Nomear como membros da Comissão Responsável pela Elaboração da Proposta Orçamentária – LOA, para o exercício de 2025, os seguintes servidores:
Antonio Sidnei Jangelme – Contador.
Juarez Ferracioli – Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento.
Alison Paulo da Silva - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo.
Claudinê Brás Fernandes - Diretor do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Cleudia Maria Ettruri - Diretora do Departamento de Educação.
Cristina Camargo - Diretora do Departamento de Saúde.
Luiz Caetano Melhado - Diretor do Departamento de Administração.
Lauriston Isique - Diretor do Departamento do Meio Ambiente, Saneamento e Águas.
Nelsides Rodrigues de Araújo - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Agrário
Parágrafo Único: A Comissão será presidida pelo servidor Juarez Ferracioli, ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Finanças e Orçamento.
Artigo 2º - Os membros da Comissão deverão ser reunir no prazo máximo de 10 (dez) dias para fins específicos de efetuar o levantamento de dados e informações necessários para elaboração das propostas orçamentárias.
Parágrafo Único: A Comissão deverá em até 05 (cinco) dias, após a reunião, encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º - A Comissão deverá observar rigorosamente os prazos, publicações de editais, realização de audiências públicas e demais atos.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 03 de Setembro de 2024.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.