IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de setembro de 2024 | Edição nº 1629 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.919, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 61.800,00, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), destinado à aquisição de equipamentos agrícolas, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CONVÊNIO/MAPA Nº 913081/2021, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
20.606.0018–1.724 – CONV. Nº 913081/2021 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
XXXX – 4.4.90.52.00 – 05 – 100.0197 - Equipamento e Material Permanente..............R$ 61.800,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, no valor de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 30 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.