IMPRENSA OFICIAL - IPUÃ

Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 969 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.670, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.024.

“Dispõe sobre o cumprimento da liminar proferida nos autos do processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257 e dá outras providências”.

RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA, Prefeito do Município de Ipuã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257;

CONSIDERANDO que a decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã, Estado de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257;

CONSIDERANDO que as decisões judiciais, enquanto não forem reformadas, devem ser cumpridas sempre;

CONSIDERANDO que foi ordenado na liminar o cumprimento da mesma no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que correrá a partir do 16º dia para o caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 150.000,00, que será liquidada e executada nestes autos, sem prejuízo de outras sanções legais;

CONSIDERANDO que consta na liminar, a fim de evitar prejuízo ao erário municipal, a possibilidade de eventual multa ser executada contra a pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Em cumprimento da decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã, Estado de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257, ficam cassados os alvarás das Áreas de Lazer abaixo declinadas:

1 – Claudete Medeiro da Silva ALVARA MUNICIPAL N. 217/24

End: Rua José Zanini n. 1660

2 – Evandro Márcio dos Santos – ALVARA MUNICIPAL N. 69/24

End: Rua José Ribeiro da Silva Filho n. 1638

3 – Roselaine Aparecida Geloni Almeida – ALVARA MUNICIPAL N. 72/24

End: Rua Pedro Carlos de Alvarenga n. 433

4 – Maciel Juliano Gomes da Silva –ALVARA MUNICIPAL N. 73/24

End: Av. Floriano Peixoto n. 338

5 – Paulo Tarso de Castro – ALVARA MUNICIPAL N. 64/24

End: Rua Nicolau Tolentino de Almeida n. 892

6 - Sindicato dos Servidores Público de Ipuã – ALVARA MUNICIPAL N. 144/24

End: Rua Getúlio Vargas n. 619

7 – Lino Marcos da Silva Procópio – ALVARA MUNICIPAL N. 148/24

End: Rua José Zanini n. 1880

8 - Vera Lúcia Ferreira – ALVARA MUNICIPAL N. 238/24

End: Av. José do Patrocínio n. 305

9 – Laura Rocha Geloni Moser - ALVARA MUNICIPAL N. 84/24

E nd: Av. Alcides Montanher n. 299

10 – Ana Júlia Bigineli Mendes – ALVARA MUNICIPAL N. 71/24

End: R. Ferdinando Fratin n. 862

11 - José Antonio Machado – ALVARA MUNICIPAL N. 241/24

End: Rua João Baptista Saccardo n. 1659

12 – Vanessa Martins Melo – ALVARA MUNICIPAL N. 111/24

End: Rua Takesi Maruno n. 1262

13 - Ariana Carla de Oliveira Chicate Fischer – ALVARA MUNICIPAL N. 79/24

End: Av. Augusto Fressatti n. 1500

14 - Fabiano dos Santos Galhardo – ALVARA MUNICIPAL N. 157/24

End: Rua José Alves Filho n. 1655

15 – Vanessa Aparecida de Oliveira - ALVARA MUNICIPAL N. 184/24

End: Rua Ferdinando Fratim n. 831

16 - Nairana de Souza Gabriel - ALVARA MUNICIPAL N.208/24

End: Av. Ulisses Guimarães n. 484

17 - Clayton Querubim Dias Campos – ALVARÁ MUNICIPAL N. 239/24

End: Av. Augusto Fressatti n. 1476

18 - Maria Aparecida Zampieri Ferreira – ALVARA MUNICIPAL N.52/24

End: Av. Murilo Atos Paiva Avelar n. 910

Artigo 2º - Em cumprimento da decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã, Estado de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257, ficam paralisadas as inscrições municipais e cancelados os lançamentos referente ao ISSQN e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento a vencer a partir da entrada em vigor do presente decreto e que tenham como origem as inscrições municipais das Áreas de Lazer abaixo declinadas:

1 – Claudete Medeiro da Silva INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3904

End: Rua José Zanini n. 1660

2 – Evandro Márcio dos Santos – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3901

End: Rua José Ribeiro da Silva Filho n. 1638

3 –Roselaine Aparecida Geloni Almeida – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3903

End: Rua Pedro Carlos de Alvarenga n. 433

4 – Maciel Juliano Gomes da Silva – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.194.3080

End: Av. Floriano Peixoto n. 338

5 – Paulo Tarso de Castro – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N 2.202.3946

End: Rua Nicolau Tolentino de Almeida n. 892

6 -Sindicato dos Servidores Público de Ipuã – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3944

End: Rua Getúlio Vargas n. 619

7 – Lino Marcos da Silva Procópio – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3947

End: Rua José Zanini n. 1880

8 - Vera Lúcia Ferreira– INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3948

End: Av. José do Patrocínio n. 305

9 – Laura Rocha Geloni Moser- INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4157

End: Av. Alcides Montanher n. 299

10 – Ana Júlia Bigineli Mendes – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.4143

End: R. Ferdinando Fratin n. 862

11 - José Antonio Machado – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4214

End: Rua João Baptista Saccardo n. 1659

12 – Vanessa Martins Melo – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3938

End: Rua Takesi Maruno n. 1262

13 - Ariana Carla de Oliveira Chicate Fischer – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4236

End: Av. Augusto Fressatti n. 1500

14 - Fabiano dos Santos Galhardo – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4249

End: Rua José Alves Filho n. 1655

15 – Vanessa Aparecida de Oliveira - INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4255

End: Rua Ferdinando Fratim n. 831

16 - Nairana de Souza Gabriel - INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4257

End: Av. Ulisses Guimarães n. 484

17 - Clayton Querubim Dias Campos – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4234

End: Av. Augusto Fressatti n. 1476

18 - Maria Aparecida Zampieri Ferreira – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N.2.202.3572

End: Av. Murilo Atos Paiva Avelar n. 910

19 - Aparecida Luiz Procópio - INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.4277

End: Rua Lourival Máximo de Souza n. 232

20 - Angela Aparecida França Silva1 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3748

End: Rua José de Paula Souza n. 1976

21 - José Aparecido Madalena – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3890

Av. Isadora Carla Teixeira n. 1773

22 - Uanderson José da Silva Fidelis – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3900

End: Rua Cley Nascimento Honório n. 1677

23 – Sandra Regina Batista - INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 1.113.4271

Rua Odejanir Àvila n. 1488

24 - Alex Junior Novais – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N.2.202.3960

End: Av. Augusto Fressatti n. 1556

25 – Joel Bernardes Teixeira – INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 2.202.3898

End: Rua Pedro Saran n. 1470

Artigo 3° - Em cumprimento da decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã, Estado de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257, fica proibida a utilização para fins comerciais, de locação não residencial, para temporada, empréstimo, cessão, doação ou outra forma similar, para realização de festejos, encontros políticos, religiosos, confraternizações ou atividades congêneres, nas Áreas de Lazer situadas ao lado ou na proximidade de imóveis residenciais.

Artigo 4° - Em cumprimento da decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de Ipuã – SP, nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257, ficam notificados os demais proprietários ou responsáveis por Áreas de Lazer que não estejam situadas em locais próximos ou contíguos a imóveis residenciais e houver infraestrutura urbana e que permita o fluxo de veículos, estacionamento e segurança do tráfego, desde que o imóvel for suficientemente fechado e os responsáveis providenciarem a instalação de sistemas efetivos de contenção ou de isolamento acústico, por profissional ou empresa habilitada, devendo comprovar o isolamento ou tratamento acústico, a formular pedido de alvará de licença, de forma que atendam às exigências das normas ABNT – NBR 10.151 e NBR 10.152 (Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade) e Resolução CONAMA nº 001/90. Vedado funcionamento enquanto não atendidas às exigências Legais, sob as penas da Lei e eventual responsabilização por crime de desobediência.

Artigo 5° - O pedido de alvará de licença que preencha todos requisitos previstos no art. 4º deste Decreto antes de autorizado pela Administração Pública Municipal deverão ser protocolados nos autos do processo n° 1000792-05.2024.8.26.0257, a fim de que seja submetido ao crivo do Ministério Público titular da respectiva ação para análise e outras providências.

Artigo 6° - Este decreto entrará em vigor a partir do dia 06 de setembro de 2024, ficando revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Ipuã, 03 de setembro de 2.024.

DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

À Secretaria Municipal de Administração e Negócios de Governo:

Registre-se e Publique-se.

DR RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Encadernação em livro próprio e publicada nesta data.

Prefeitura Municipal de Ipuã, 03 de setembro de 2.024.

JOSÉ REINALDO DOS SANTOS JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração e Negócios de Governo.

Visto:

DR. MARCIEL MANDRÁ LIMA

Assessor Jurídico de Gabinete - OAB – 164227


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.