IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1403 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 19.198, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, considerando os ofícios nº477/2024 – Secretaria Municipal de Saúde e nº 04/2024 – Fisioterapia.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor de nº funcional 4270, para apurar reiteradas ofensas verbais e ameaças de agressão física que em tese teriam sido praticados contra outro servidor no local de trabalho, tais condutas têm previsão no artigo 120, incisos V e VII, o qual incide na eventual pena de demissão.

Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.

I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de setembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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