IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 04 de setembro de 2024 | Edição nº 1764 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.226, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Altera dispositivos do Decreto n.º 8.749, de 09 de maio de 2023, que cria Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento Integral, Promoção e Garantia dos Direitos a Crianças e Adolescentes no município da Estância Turística de Olímpia. ABRANGENCIA: Serviço de Acolhimento em Família acolhedora; Serviço de atendimento socioeducativo; Programa de atendimento a criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência - Escuta especializada. Programa Jovem Aprendiz - Aprendiz Paulista.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.° O artigo 3.º, do Decreto n.º 8.749, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3.º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos, cada um com seus respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;

V – Secretaria Municipal de Governo – Divisão de Assuntos Jurídicos;

VI – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;

VII – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;

VIII – Diretoria Regional de Ensino de Barretos;

IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

X – Conselho Tutelar da Estância Turística de Olímpia;

XI – Sistema Único de Assistência Social – SUAS.”

Art. 2.° O parágrafo único, do artigo 4.º, do Decreto n.º 8.749, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4.º (...).

Parágrafo único. Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.”

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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