IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de setembro de 2024 | Edição nº 1764 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.226, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos do Decreto n.º 8.749, de 09 de maio de 2023, que cria Comissão Intersetorial para construção e monitoramento do Programa de Atendimento Integral, Promoção e Garantia dos Direitos a Crianças e Adolescentes no município da Estância Turística de Olímpia. ABRANGENCIA: Serviço de Acolhimento em Família acolhedora; Serviço de atendimento socioeducativo; Programa de atendimento a criança e adolescentes vítimas ou testemunha de violência - Escuta especializada. Programa Jovem Aprendiz - Aprendiz Paulista.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.° O artigo 3.º, do Decreto n.º 8.749, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º A Comissão Intersetorial de que trata este Decreto será composta por 1 (um) representante dos seguintes órgãos, cada um com seus respectivos suplentes:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
V – Secretaria Municipal de Governo – Divisão de Assuntos Jurídicos;
VI – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
VII – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana;
VIII – Diretoria Regional de Ensino de Barretos;
IX – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
X – Conselho Tutelar da Estância Turística de Olímpia;
XI – Sistema Único de Assistência Social – SUAS.”
Art. 2.° O parágrafo único, do artigo 4.º, do Decreto n.º 8.749, de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º (...).
Parágrafo único. Cada membro terá assento na Comissão Intersetorial pelo período de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.”
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.