IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de setembro de 2024 | Edição nº 1764 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.020, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte de área de imóvel de 701,51 metros quadrados de terras, localizada no imóvel objeto da matrícula n.° 90.383, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, que consta pertencer a AGRÍCIO SIQUEIRA DE AZEVEDO e NEIDE CUSTÓDIO VIEIRA DE AZEVEDO, obedecendo as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
DESMEMBRAMENTO – MATRÍCULA N° 90.383
IMÓVEL: Um imóvel com a área de 701,51 metros quadrados de terras, parte do imóvel designado Gleba “D”, situado na FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, neste município de Olímpia - SP, sem benfeitorias, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco “14B”, na confrontação com a Gleba “B” (matricula n° 90.384) e com a Avenida do Sabiá; segue confrontando com a Avenida do Sabiá no rumo 26°20’ NE – 55,79 metros, até o marco “3B”; segue à direita, confrontando com a Gleba “C” (matricula n° 90.385), no rumo 80°44’ SE – 13,22 metros, até o marco “3B1”; segue à direita, confrontando com a Área Remanescente (matricula n° 90.383), no rumo 26°11’51” SW – 54,56 metros, até o marco “14B1”; finalmente segue à direita, confrontando com a Gleba “B” (matricula n° 90.384), no rumo 85°40’ NW – 13,77 metros, até o marco “14B”, onde teve início e fim este levantamento”.
Parágrafo único. A área de 701,51 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada a abertura de via pública visando a melhoria do fluxo de veículos nos referidos locais com a adequação da mobilidade urbana, conforme projeto da Estância Turística de Olímpia/SP.
Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 86.950,00 (oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta reais).
§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.
§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 9.091, de 01 de abril de 2024.
Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a matrícula, planta de localização da área, memorial descritivo e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.