IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 04 de setembro de 2024 | Edição nº 1764 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.022, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte de área de imóvel de 1.390,29 metros quadrados de terras, localizada no imóvel objeto da matrícula n.° 90.386, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, que consta pertencer ao ESPÓLIO DE RIVALDO MUSSOLIN e MARIA DE LOURDES FIOROTO MUSSOLIN, obedecendo as seguintes descrições:
MEMORIAL DESCRITIVO
DESMEMBRAMENTO – MATRÍCULA N° 90.386
IMÓVEL: AVENIDA DO SABIÁ, parte do imóvel designado Gleba “A”, nesta cidade de Olímpia – SP. Um imóvel urbano, com a área de 1.390,29 metros quadrados, sem benfeitorias, localizado dentro das seguintes divisas e confrontações: “inicia no marco “14”, na confrontação com a Avenida do Sabiá e com a Avenida do Curupira; daí segue confrontando com a Avenida do Sabiá, no rumo 26°20’ NE – 100,68 metros, até o marco “14A”; daí segue à direita, confrontando com a Gleba “B” (matrícula n° 90.384), no rumo 69°35” SE – 13,26 metros, até o marco 14A1; daí segue à direita, confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 90.386), com o rumo de 26°12’09” SW – 34,60 metros, até o marco 14A2; daí segue em curva à esquerda, com a mesma confrontação, de raio = 54,30 metros por uma distância de 33,64 metros, até o marco 14D; finalmente, segue à direita, confrontando com a Avenida do Curupira, no rumo de 59°26’ SW – 42,90 metros, até o marco “14”, onde teve início e fim este levantamento”.
Parágrafo único. A área de 1.390,29 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada a abertura de via pública visando a melhoria do fluxo de veículos nos referidos locais com a adequação da mobilidade urbana, conforme projeto da Estância Turística de Olímpia/SP.
Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 172.310,00 (cento e setenta e dois mil, trezentos e dez reais).
§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 8.837, de 30 de agosto de 2023.
§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 9.094, de 01 de abril de 2024.
Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a matrícula, planta de localização da área, memorial descritivo e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de setembro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.