IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1684 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.537, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 98.170,13 (noventa e oito mil, cento e setenta reais e treze centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 98.170,13
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.018)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 98.170,13
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ...................................... R$ 91.506,38
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos repassados durante o exercício 2024 pela Secretaria de Estado da Saúde para custeio da saúde.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ................... R$ 6.663,75
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 185: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.663,75
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.018)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 98.170,13
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de setembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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