IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de setembro de 2024 | Edição nº 1684 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.538, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)

02.01.01 Gabinete

04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

02.03.01 Departamento de Finanças e Tributação

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária

20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.116,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.014,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.860,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)

12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 16.200,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. prefeitura municipal

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

Ficha 468: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações

Ficha 475: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 119: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.040,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 16.200,00

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0056 (Gestão Financeira), 0210 (Assistência Técnica Agrícola), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0120 (Atendimentos a UBS), 0142 (Merenda Escolar) e 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos), as Atividades 2003 (Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)), 2013 (Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação), 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária), 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e 2045 (Manutenção do Transporte Escolar), e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de setembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.