IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 04 de setembro de 2024 | Edição nº 1306 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 12/2024, DE 25/08/2024.

Nomeia os membros titulares e suplentes das Comissões que especifica.

SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar passa a contar com os seguintes membros titulares.:

I. Jhonnes Cícero Marcelino;

II. Almir Montemor;

III. Daniela Marques Antoniolo.

Art. 2º Ficam nomeados como membros suplentes da Comissão de Processo Administrativa Disciplinar:

Luis Gustavo Dias Flauzino;

Andréia Melo Vieira Silva e Andrade;

III. Ivan de Oliveira Junior.

Parágrafo Único. A presidência da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar será exercida pelo servidor JHONNES CÍCERO MARCELINO que, nos termos do artigo 6º, §3º da Lei Municipal 1388/2013, designará como secretário um dentre os membros titulares da Comissão.

Art. 3º A Comissão de Sindicância passa a contar com os seguintes membros titulares:

I. Elizeu Luiz Antônio;

II. Antônio Claudio Brito;

III. Ivan de Oliveira Junior.

Art. 4º Ficam nomeados como membros suplentes da Comissão de Sindicância:

I. César Augusto Pereira;

II. Paulo Sérgio Zacarias;

III. Ana Lúcia Cavalcante Garcia.

Parágrafo Único. A presidência da Comissão de Sindicância será exercida pelo servidor ELIZEU LUIZ ANTONIO que, nos termos do artigo 6º, §3º da Lei Municipal 1388/2013, designará como secretário um dentre os membros titulares da Comissão.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº. 02/2023, de 10/02/2023, e Portaria 07/2023, de 27/07/2023, retroagindo seus efeitos à 01/08/2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 25 (trinta) dias do mês de agosto de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.