IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1630 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.008, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.501, de 02/03/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 1131 - Funcional: 28.843.0008-0.033
3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 180.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0607 - Funcional: 09.272.0082-0.001
3.1.90.01.00 - 01 – 110.0000 - APOSENTADORIAS, RES. REMUNERADA E REFORMAS...................................................................................................................R$ 80.000,00
Ficha: 0608 - Funcional: 09.272.0082-0.002
3.1.90.03.00 - 01 – 110.0000 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR........................R$ 100.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 180.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 29 de agosto de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de agosto de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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