IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1682 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.419/24 DE 30 DE AGOSTO DE 2.024

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso, aos seguintes servidores:

I- Wagner Manholer, 10 (dez) dias, a partir de 02/09/2024;

II- Elza Teresinha Bovoni Rodrigues, 15 (quinze) dias, a partir de 02/09/2024;

III- Osmar Antonio Alves Moreira, 20 (vinte) dias, a partir de 03/09/2024;

IV- Sandra Patricia Lujan Lafuente, 30 (trinta) dias, a partir de 03/09/2024;

V- Anali Stefan Lourenço, 15 (quinze) dias, a partir de 04/09/2024;

VI- Carla Castanharo Divino, 10 (dez) dias, a partir de 04/09/2024;

VII- Renata Andreia Amaro de Lima, 10 (dez) dias, a partir de 09/09/2024;

VIII- Lucas Kalio de Sá Pereira, 20 (vinte) dias, a partir de 09/09/2024;

IX- Andreza Cristina da Silva, 15 (quinze) dias, a partir de 11/09/2024;

X- Paulo Humberto de Souza Gonçalves, 15 (quinze) dias, a partir de 12/09/2024;

XI- Renata Andreia Amaro de Lima, 10 (dez) dias, a partir de 19/09/2024;

XII- Anali Stefan Lourenço, 15 (quinze) dias, a partir de 19/09/2024;

XIII- Paulo Humberto de Souza Gonçalves, 15 (quinze) dias, a partir de 27/09/2024.

Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 30 de agosto de 2.024.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.