IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1630 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.012, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 30.222,00 (trinta mil, duzentos e vinte e dois reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.918, de 30/08/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 1200 - Funcional: 20.606.0018-2.979

3.3.90.30.00 - 02 – 100.0230 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 30.000,00

Ficha: 1201 - Funcional: 20.606.0018-2.979

3.3.90.30.00 - 01 – 100.0230 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 222,00

Total da Suplementação...................................................................................................R$ 30.222,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 222,00 (duzentos e vinte reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0932 - Funcional: 20.606.0018-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.........................R$ 222,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 04 de setembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de setembro de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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