
IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1225 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.972, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o desmembramento da área institucional situada no Loteamento Residencial Florais das Palmeiras, a desafetação de uma destas áreas desmembradas e a receber benfeitorias, em permuta com a área institucional então desafetada, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da área institucional localizada no Loteamento Residencial Florais das Palmeiras, objeto da matrícula nº 22.522, assim descritas:
ÁREA INSTITUCIONAL I = 8.661,29 m²
Área irregular, com início no ponto situado na divisa da confrontação da Rua 2 (dois) com o lote 01 (um) da quadra A; daí segue em linha reta, confrontando com o lote 01 (um) da quadra A, medindo 34,00 m (trinta e quatro metros) até a confrontação com a faixa destinada ao futuro Alargamento do Sistema Viário; deflete à direita com ângulo de 90º e segue em linha reta, confrontando com a faixa destinada ao futuro Alargamento do Sistema Viário, medindo 153,39 m (cento e cinquenta e três metros e trinta e nove centímetros); deflete à direita e segue em curva de concordância entre a faixa destinada ao futuro Alargamento do Sistema Viário e a Estrada Municipal que liga Buritama a Fazenda Bandeirantes (anteriormente Vila Zacarias) atual Rua Guilherme Guerbas Neto, com raio de 9,00 m (nove metros), medindo 20,30 m (vinte metros e trinta centímetros); daí segue em linha reta confrontando com a Estrada Municipal que liga Buritama a Fazenda Bandeirantes (anteriormente Vila Zacarias) atual Rua Guilherme Guerbas Neto, medindo 86,30 m (oitenta e seis metros e trinta centímetros), no rumo 89º28’SE; deflete à direita e segue em curva de concordância entre a Estrada Municipal que liga Buritama a Fazenda Bandeirantes (anteriormente Vila Zacarias) atual Rua Guilherme Guerbas Neto e a Avenida – 1 (lado direito), com raio de 9,00 m (nove metros), medindo 11,30 m (onze metros e trinta centímetros); deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com a Avenida – 1 (lado direito), com raio de 20,00 m (vinte metros), medindo 5,61 m (cinco metros e sessenta e um centímetros); deflete à direita e segue em curva, confrontando com a Avenida – 1 (lado direito), com raio de 9,00 m (nove metros), medindo 5,36 m (cinco metros e trinta e seis centímetros); daí segue em linha reta, confrontando com a Avenida – 1 (lado direito), medindo 14,44 m (quatorze metros e quarenta e quatro centímetros); deflete à direita e segue em curva, confrontando com a Avenida – 1 (lado direito), com raio de 9,00 m (nove metros), medindo 5,36 m (cinco metros e trinta e seis centímetros); deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com a Avenida – 1 (lado direito), com raio de 20,00 m (vinte metros), medindo 31,65 m (trinta e um metros e sessenta e cinco centímetros); deflete à direita e segue em curva de concordância entre a Avenida – 1 (lado direito) e a Rua 1 (um), com raio de 9,00 m (nove metros), medindo 8,88 m (oito metros e oitenta e oito centímetros); daí segue em linha reta, confrontando com a Rua 1 (um), medindo 21,08 m (vinte e um metros e oito centímetros); deflete à esquerda e segue em curva, confrontando com a Rua 1 (um) e com a Rua 2 (dois), com raio de 23,00 m (vinte e três metros), medindo 15,74 m (quinze metros e setenta e quatro centímetros); daí segue em linha reta, confrontando com a Rua 2 (dois), medindo 6,77 m (seis metros e setenta e sete centímetros) até a confrontação com o lote 01 (um) da quadra A, ponto inicial da presente descrição, fechando o perímetro com ângulo de 90º.
ÁREA INSTITUCIONAL II = 111,24 m²
Área irregular, com início no ponto situado na divisa da confrontação da Avenida -01 (lado direito) com a Área Institucional a Desmembrar; daí segue em linha reta, confrontando com a Área Institucional a Desmembrar, medindo 11,10 m (onze metros e dez centímetros); deflete à direita com ângulo de 91º22’24” e segue em linha reta, confrontando com a Área Institucional a Desmembrar, medindo 10,52 m (dez metros e cinquenta e dois centímetros); deflete à direita com ângulo de 88º37’36” e segue em linha reta, confrontando com a Área Institucional a Desmembrar, medindo 11,00 m (onze metros) até a confrontação com Avenida – 1 (lado direito); deflete à direita e segue em curva, confrontando coma Avenida – 1 (lado direto) com raio de 20,00 m (vinte metros), medindo 10,65 m (dez metros e sessenta e cinco centímetros) até a confrontação com a Área Institucional - 01 a Desmembrar, ponto inicial da presente descrição, fechando o perímetro.
Art. 2º - Fica também autorizado a desafetação de sua destinação originária, da área institucional I, descrita no artigo anterior, para fins de permuta em troca de benfeitorias na Estrada Municipal Antônio Batista Borges BTM – 470.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber da Empresa Florais das Palmeiras – Empreendimentos Imobiliários Ltda. ME, inscrita no CNPJ nº 17.798.567/0001-58, através de seu representante legal, em permuta pela pavimentação asfáltica na Estrada Municipal Antônio Batista Borges BTM – 470, numa extensão de 1.750 metros, com o início da Avenida Vicente Jose Trindade até a bifurcação onde tem início a estrada BTM 040, no Município de Buritama.
I – A estrada pavimentada terá largura de 10,20 metros em toda extensão, sendo 7,00 de leito carroçável e 2 metros de acostamento e 1,20 metros de passeio em grama, sistema de drenagem de águas pluviais, sinalização viária, arborização.
II - Execução da obra de construção, com total responsabilidade das despesas oriundas do material e mão-de-obra, bem como dos constantes da planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e projeto que fazem parte integrante desta lei, que está orçada em R$ 1.650.351,29 (Um Milhão Seiscentos e Cinquenta Mil e Trezentos Cinquenta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos).
III – Prazo para entrega da referida obra, 12 (doze) meses a partir de seu início, documentado através de laudo do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo Único – A presente permuta, é necessária para o pagamento da área livre para uso público, área institucional I descrita no artigo 1º, em conformidade com a previsão feita pelo artigo 11, e § 2º do artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 200/2021, cuja área para fins da permuta nos termos da legislação citada, foi avaliada em R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais).
Art. 4º - Fica o Governo Município de Buritama, autorizado a responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização da obra a ser executada e ao final fornecer Laudo do término da obra.
Art. 5º - Deverá as partes firmar contrato ou CAC – Compromisso de Ajustamento de Conduta, se necessário.
Art. 6º - Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 05 de setembro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
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