IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 154 | Ano I
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 042/2024-PREVBRILHANTE
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART 3º. E.C. nº 47/2005 a Sra. ELZA DE JESUS BARBOSA e dá outras providências, considerando o Parecer Jurídico da ACONPREV – Consultoria Previdenciária Ltda. – ME, e o parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.
Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.
RESOLVE
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição pela regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a servidora ELZA DE JESUS BARBOSA, Servente, Classe 1ª, Letra P, Nº 16, da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, em cumprimento da legislação que disciplina a matéria: art. 3º Emenda Constitucional 47/2005, e art. 59, I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.
§1º Os proventos deste benefício são integrais, constantes da matrícula nº 432 e Apostila de Proventos, sendo salário base, composto por:
I -Horas normais (Classe 1ª, Letra P, Nº 16) referente ao Anexo III, da Tabela de Promoção Horizontal dos servidores efetivos, da Lei nº 1.481/2007 e alterações - Plano de Cargos Carreira e Remuneração; Decreto nº 3.098, de 29 de julho de 1992, Decreto nº 32.590, de 12 de março de 2024 e Decreto nº 32.937, de 27 de junho de 2024;
II -Adicional por tempo de serviço à razão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o salário base - Decreto n° 32.881 de 27 de maio de 2024 e Decreto nº 32.936, de 27 de junho de 2024.
§2º O valor dos proventos integrais da aposentadoria será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também incluídos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, em conformidade com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, por força do art. 3º, parágrafo único da E.C. nº 47/2005; inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante – MS,05 de setembro de 2024
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente
Decreto nº 30.063 de 15/09/2021
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.