IMPRENSA OFICIAL - BÁLSAMO

Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1454A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.716, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.680, de 21 de fevereiro de 2.024, autoriza doação, e dá outras providências”.

O Sr. CARLOS EDUARDO CARMONA LOURENÇO, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 16, da Lei nº 2.680, de 21 de fevereiro de 2.024, passa a ter a seguinte redação:

Art. 16º - Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física de Luiz Carmona Vacari – CPF nº ***.***.***-** e sua esposa Tania Mara de Paula Vacari – CPF nº ***.***.***-**, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 68.794, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.”

Art. 2º - O artigo 28, da Lei nº 2.680, de 21 de fevereiro de 2.024, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28° - Ficam revogadas as doações onerosas constantes dos artigos 1º, 3º e 7º, do Decreto Municipal nº 2.554, de 07 de julho de 2.023.

§ 1º - Ficam ratificadas as demais doações onerosas constantes do Decreto Municipal nº 2.554, de 07 de julho de 2.023.

§ 2º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.638, de 23 de janeiro de 2.023.”

Art. 3º - Fica autorizada a doação onerosa para a pessoa física de Julio Cesar dos Santos – CPF nº ***.***.***-**, do imóvel de propriedade da Municipalidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, por força da Matrícula nº 66.718, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Prefeito Senhor “José Bento Geraldes”, 04 de setembro de 2024.

Carlos Eduardo Carmona Lourenço

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal na data supra.


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