IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1532 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.741, de 04 de setembro de 2024.
“Fixa zona de uso para a gleba de terras localizada no Bairro Jaguari, de propriedade de Vejim Empreendimentos, Participações e Locações de Imóveis Ltda, em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), na forma que especifica.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
considerando a faculdade concedida ao Prefeito, contida no inciso VIII do art. 71, e as disposições fixadas na alínea “g” do inciso I do art. 79 da Lei Orgânica do Município; e
considerando, ainda, as disposições contidas no art. 42 da Lei Complementar nº 092, de 31 de março de 2022, Plano Diretor; e
considerando, finalmente, os elementos contidos no Processo Administrativo nº 649/04/2013;
D E C R E T O :
Art.1º - Fica estabelecida a zona de uso para a gleba de terras localizada no Bairro Jaguari, de propriedade de Vejim Empreendimentos, Participações e Locações de Imóveis Ltda, CNPJ nº 11.319.525/0001-00, com área de 238.404,02m², objeto da unificação das Matrículas nºs 55.704, 55.705 e 55.706 a ser efetuada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itatiba/SP para implantação de loteamento de moradias sociais, denominada Gleba B3, em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) contida na macrozona de expansão urbana de alta densidade, conforme Lei Complementar nº 092, de 31 de março de 2022, Plano Diretor, a seguir descrita:
- Gleba B3 (ZEIS): "Inicia-se no ponto 1 localizado na lateral da Estrada Municipal que vai de Morungaba ao bairro Jaguari, nas confrontações com a Gleba 02; deste ponto segue pela lateral da referida estrada, no sentido do bairro Jaguari, na distância de 443,43m até atingir o ponto 2 na cerca de divisa com a Área 3B; deste ponto deixa a lateral da Estrada Municipal e segue por uma linha de divisa, confrontando com essa gleba com azimute de 84°24'07" e distância de 47,74m até o ponto 3; deste segue em curva à esquerda e com desenvolvimento de 41,62m (raio 55,19m) até o ponto 4; deflete à esquerda e segue com azimute de 47°39'05" e distância de 27,22m até o ponto 5; deste segue em curva à direita e com desenvolvimento de 41,62m (raio 55,19m) até o ponto 6; deflete à direita com azimute de 99''02'03" e distância de 29,62m até o ponto 7; deflete à direita com azimute de 104°46’18" e distância de 134,13m até o ponto 8; deflete, novamente, à direita com azimute de 111°21’12" e distância de 54,21 m até o ponto 9; deflete à direita com azimute de 127°50'03" e distância de 35,04m até o ponto 10, atingindo um ponto na faixa do DER, situado a 15,00m do eixo da Rodovia Eng. Constância Cintra – SP/360 e confrontando até este ponto com a gleba 3A; deste ponto, deflete à direita e segue pela referida faixa de domínio do DER, sentido Morungaba, pela distância de 104,46m até o ponto 11, atingindo um alinhamento de divisa; deste ponto, deixa a faixa de domínio do DER e segue por esse novo alinhamento com azimute de 261°47'49" e distância de 48,11m até o ponto 12; deflete à esquerda e segue com azimute de 157°54'49" e distância de 90,21m até o ponto 13, até encontrar a faixa de domínio do DER, confrontando até este ponto com a propriedade de Nelson Pereira; daí segue, novamente, pela faixa de domínio do DER, sentindo Morungaba, por uma distância de 637,93m até o ponto 14; deste ponto, deixa a lateral da faixa de domínio, deflete à direita e segue por um alinhamento com azimute de 349°11’35" e distância de 300,93m, confrontando com a gleba n° 02, atingindo, assim, o ponto 1 localizado na lateral da Estrada Municipal que vai de Morungaba ao bairro Jaguari, onde teve início a presente descrição perimétrica e encerramento da área de 238.404,02m².”
Art.2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 04 de setembro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e afixado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 04 de setembro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.