IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4372, de 05 de setembro de 2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 119.617,20 (cento e dezenove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.04 |
089 |
4.4.90.51.00 |
01 |
15.452.0008.2016.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 119.617,20 |
Total R$ 119.617,20 | ||||||
Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 2º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.03.08 |
337 |
3.3.90.39.00 |
01 |
12.306.0009.2032.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 119.617,20 |
Total R$ 119.617,20 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 05 de setembro de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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