IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1793 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4372, de 05 de setembro de 2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 119.617,20 (cento e dezenove mil, seiscentos e dezessete reais e vinte centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.04

089

4.4.90.51.00

01

15.452.0008.2016.0000

Obras e Instalações

R$ 119.617,20

Total R$ 119.617,20

Art. 2° A cobertura do crédito adicional suplementar, autorizado no art. 2º, dar-se-á por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.03.08

337

3.3.90.39.00

01

12.306.0009.2032.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 119.617,20

Total R$ 119.617,20

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 05 de setembro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.