IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1007 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.166, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.024.

(Dispõe sobre a criação do cadastro municipal de cultura e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

Considerando a necessidade de um mapeamento dos artistas, profissionais de arte e cultura, espaços culturais, empresas e microempresas do município, para melhor implementação de políticas públicas, além da colaboração dos mesmos; e

Considerando a contribuição e possíveis solicitações de editais e auxílio externos que venham a exigir a inscrição do artista / empresa / grupo / entidade / espaço / aparelho junto ao poder público municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o cadastro municipal de artistas, profissionais de arte e cultura, empresas e microempresas culturais, de espaços e aparelhos culturais, que atuem no Município de Dirce/SP, sendo pessoa física ou jurídica.

Art. 2º. O cadastro é gratuito e estará aberto para todas as áreas de atuação, tais como:

I - Culturas Populares (nos segmentos de dança / música / festas / literatura / folclore / artesanato / arte popular / tradições e costumes/samba/capoeira/danças populares/cantigas de roda e outras manifestações);

II - Grupos Étnicos- Culturais (nos segmentos indígenas / afrodescendentes / ciganos / rurais / imigrantes e outras manifestações);

III - Patrimônio Material (nos segmentos arquitetônico / acervo museológico e/ou documental e/ou bibliográfico e/ou arquivista e/ou vídeo bibliográfico e/ou fotográfico e/ou artístico e/ou arqueológico);

IV - Patrimônio Imaterial (nos segmentos de saberes / fazeres / ofícios / celebrações / formas de expressões cênicas / plásticas / musicais, quer indivíduos ou coletivos culturais);

V - Audiovisual (nos segmentos filme / fotografia / vídeo / rádio / TV);

VI - Culturas Digitais (nos segmentos sites / mídias digitais (CDs, CD-ROM, DVDs) / Mídias culturais criativas e/ou interativas / mídias móveis (aplicativos para smartphones e tablets);

VII - Gestão Cultural (nas categorias gestor / produtor / curador / difusão cultural);

VIII - Formação Cultural (nos segmentos de mestre de saberes e ofícios Oficineiros / técnico de som / técnico de iluminação / técnico de live / cenógrafo / assistente de palco / Luthier / figurinista);

IX - Pensamento e Memória Cultural (no segmento de literatura / artigos culturais);

X - Artes Cênicas: teatro, dança, performance, circo / mímica;

XI - Música: erudita, instrumental, popular, canto;

XII - Artes Visuais: plásticas, gráficas, design artístico, cultura digital;

XIII - Literatura;

XIV - Urbana (nos segmentos de escultura urbana / pintura mural e intervenções visuais);

XV - Ações Transversais de Cultura (nos segmentos de hip-hop / DJ / dança / música / Mc / grafite e outras manifestações);

XVI - Assistentes Culturais (técnicos de som / técnico de iluminação / cenógrafo / assistente de palco / Luthier / figurinista);

XVII - Economia Criativa: (na linguagem sócio-histórico-cultural) - artesanato/ moda / gastronomia / nova mídias;

Art. 3º. O cadastro de que trata este decreto será iniciado a partir do ano de 2024, sendo válido a partir da data de sua publicação e de forma indefinida.

Art. 4º. Os cadastros deverão ser realizados pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Dirce Reis/SP.

§ 1º. Excepcionalmente, o cadastramento poderá ser realizado no Fundo Social, mediante agendamento prévio.

§ 2º. Caso o(a) interessado (a) tenha dificuldades em realizar a inscrição de modo on-line, poderá tirar dúvidas pelo telefone 17 3694-1225.

Art. 5º. O cadastro viabilizará:

O conhecimento por parte da Prefeitura Municipal de Dirce Reis e de seu

público alvo

para melhor elaboração de políticas públicas;

Facilidade e credibilidade aos fazedores de cultura para inscrição em editais externos e municipais, que venham a exigir;

Mapeamento e a publicidade do perfil cultural local.

Art. 6º. Os dados são de uso restrito da Prefeitura Municipal de Dirce Reis/SP.

§ 1º. Os dados pessoais dos artistas e fazedores de cultura não serão públicos, somente os índices, compondo o panorama geral da cidade:

§ 2º. É vedada a utilização dos dados pessoais em publicidades, campanhas, bem como em ações que não se relacionem com a geração de índices municipais.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 05 de setembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.