IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1151 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 8.316, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N.º 7.115, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022, QUE AUTORIZA E INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NATALINO PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP E/OU TARJA MAGNÉTICA, ENTREGUES NO PERÍODO NATALINO, PELO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, COMO VALE ALIMENTAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PELO PÚBLICO CADASTRADO NO CADASTRO ÚNICO DO GOVERNO FEDERAL - CAD ÚNICO E ATENDIDO NOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, com base no memorando 1Doc nº 11.084/2024 e;
Considerando a necessidade de se regulamentar o artigo 5.º; o parágrafo único do artigo 6.º; o § 1.º do artigo 9.º da Lei Municipal nº 7.115, de 19 de outubro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1.º - Fica estabelecido que, no exercício de 2024, o valor unitário de crédito por cartão eletrônico do Vale Alimentação Natalino a ser destinado às famílias em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei n.º 7.115, de 19 de outubro de 2022 será de R$ 200,00 (duzentos reais).
§ 1º - Referente à definição de famílias em situação de vulnerabilidade social que podem receber o Vale-Alimentação Natalino, estão inclusas aquelas que são atendidas com o fornecimento de cesta básica de maneira eventual, com no mínimo seis atendimentos no ano corrente.
§ 2º - Para as famílias unipessoais, serão considerados no mínimo quatro atendimentos.
Art. 2.º - A quantidade de cartões eletrônicos a serem concedidos no Programa no exercício de 2024 será de 4.000 (quatro mil) unidades, conforme levantamento realizado pelas equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS do Município.
Art. 3.º - Fica estipulado que as despesas necessárias para a execução do benefício do Vale Alimentação Natalino correrão por conta da rubrica orçamentária 08.244.0051.2.369 – Fundo Social de Solidariedade – elemento de despesa 3.3.90.39.00 – Recurso 01.510.0000, na Unidade Orçamentária 02.32.05, da Lei Municipal nº 7.269, de 29 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa no Município para o exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, ao 01 de agosto de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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