IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1765 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.248, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município da Estância Turística de Olímpia, afetadas por INCÊNDIO FLORESTAL – 1.4.1.3.2, conforme legislação aplicada ao tema.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e
Considerando manifestação da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria e Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, que relataram a ocorrência de incêndios florestais entre os dias 22 e 26 de agosto de 2024;
Considerando que em decorrência dos seguintes danos afetou pelo menos 20% da área agricultável do município, impactando em áreas canavieiras, territórios de produção de agropecuária, laranjais e seringueiras, os quais resultam em graves danos materiais, ambientais e significativos prejuízos econômicos onde estima-se que a previsão de perda de receita ultrapasse R$ 100 milhões de reais;
Considerando a fundamentação deste ato, com a descrição do desastre, consta em Parecer Técnico do Órgão de Proteção e Defesa Civil do município favorável à declaração da situação de anormalidade,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos, em virtude do desastre classificado e codificado como Incêndio Florestal – 1.4.1.3.2., conforme legislação aplicada.
Art. 2.º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação do Órgão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4.º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
III – utilizar água de mananciais, lagoa ou outros locais onde for possível obter água para fins de combate ao fogo.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5.º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6.º Com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado por igual período, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.218, de 26 de agosto de 2024.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.