IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 05 de setembro de 2024 | Edição nº 1685 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.917, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.538, de 03 de setembro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
02.01.01 Gabinete
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
Ficha 467: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
02.03.01 Departamento de Finanças e Tributação
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 474: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária
20.608.0210.2015.0000 Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha 476: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2018.0000 Manutenção da Limpeza Pública
Ficha 479: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.116,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 485: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.014,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 488: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 490: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 4.860,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 491: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.350,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 16.200,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 468: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Ficha 475: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 119: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.040,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 16.200,00
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0056 (Gestão Financeira), 0210 (Assistência Técnica Agrícola), 0181 (Serviços de Utilidade Pública), 0120 (Atendimentos a UBS), 0142 (Merenda Escolar) e 0150 (Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos), as Atividades 2003 (Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)), 2013 (Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação), 2015 (Manutenção do Departamento de Agricultura e Pecuária), 2018 (Manutenção da Limpeza Pública), 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde), 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e 2045 (Manutenção do Transporte Escolar), e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de setembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.