IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1854 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

REVOGA DISPOSITIVOS E ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 15 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, REORGANIZA SEU QUADRO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do Art. 22 desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica extinto o cargo de “Controlador Interno”, constante no Quadro I do Anexo II, passando este a vigorar de acordo com o Anexo Único que é parte integrante desta Lei Complementar.

§ 1º Ficam excluídas do Anexo III – descrição dos cargos – as atribuições relacionadas ao cargo de “Controlador Interno”.

§ 2º Fica excluída a expressão “Controle Interno” do Anexo IV, que dispõe sobre o escalonamento hierárquico dos cargos da Câmara Municipal de Guararapes.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na de sua publicação.

Guararapes, 05 de setembro de 2024

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


ANEXO ÚNICO

ANEXO II

Quadro I

Pessoal Efetivo

Quantidade

Cargo

Referência

Provimento

Hrs. Semanal

Escolaridade

02

Ajudante de Serviços Diversos

01

Emprego Permanente – CLT

30

Ensino Fundamental Completo

01

Contador

05

Emprego Permanente – CLT

20

Bacharel em Ciência Contábeis com registro no CRC

01

Escriturário

02

Emprego Permanente – CLT

30

Ensino Médio

Completo

01

Procurador Jurídico Legislativo

05

Emprego Permanente – CLT

20

Bacharel em Direito com registro na OAB

01

Recepcionista

02

Emprego Permanente – CLT

30

Ensino Médio Completo

01

Secretário Legislativo

04

Emprego Permanente – CLT

30

Superior Completo


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