IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1107 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.197/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e; 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.780.000,00 (um milhão e setecentos e oitenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR 

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação 

Ficha 144 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............500.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

 

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação  

Ficha 82 –3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

 

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação  

Ficha 97 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

 

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação   

Ficha 106 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................50.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004

 

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR 

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação 

Ficha 144 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............450.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

 

02 04 04 MERENDA ESCOLAR 

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação 

Ficha 163 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE 

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 186 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....150.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

 

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 202 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

 

02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................10.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

 

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 325 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

 

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 421 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................200.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA 

20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico 

Ficha 428 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................30.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

 

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer 

Ficha 456 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................220.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior e de anulação de dotações orçamentárias, conforme segue:

Superávit Financeiro............................................................................................ 1.280.000,00

 

Anulação

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR 

12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação 

Ficha 145 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............-300.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.007

 

12.362.0005.2022.0002 Gestão em Ações de Educação 

Ficha 150 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............-200.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.004

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 05 de setembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na 

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins           

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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