IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1107 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.197/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.780.000,00 (um milhão e setecentos e oitenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 144 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............500.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 82 –3.3.90.30.00 Material de Consumo...........................................................50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 97 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo..........................................................50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 106 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................50.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 144 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............450.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 163 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 186 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....150.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 202 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 321 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................10.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 325 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 421 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo......................................................200.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 09 00 SETOR DE AGRICULTURA E INDÚSTRIA
20.608.0009.2078.0000 Gestão em Ações de Desenvolvimento Econômico
Ficha 428 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................30.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 456 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................220.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior e de anulação de dotações orçamentárias, conforme segue:
Superávit Financeiro............................................................................................ 1.280.000,00
Anulação
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 145 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............-300.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.007
12.362.0005.2022.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 150 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............-200.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.004
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 05 de setembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.