IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1872 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.831, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a redação do Decreto nº 3.737, de 02 de abril de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.737 de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 5603/2008, passa a ser a seguinte:
Presidente: Kimberly Medici Varanda - OAB/SP 412.748
Suplente: Jaqueline Cella Ribeiro - OAB/SP 423.537
Representante da Divisão Municipal de Trânsito do Órgão Executivo:
Titular: Eduardo Zeferino Gonçalves de Souza – RG ***.375.963-*
Suplente: Cátia Cristina do Nascimento – RG ***.349.419-*
Representante da Comunidade:
Titular: Miguel Augusto Barbosa dos Anjos – RG ***.330.062-*
Suplente: Maria Lúcia Vieira Almeida – OAB/SP 421.929” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 05 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Decreto n° 3.831/2024 --------------- 02
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.