IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1872 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.831, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a redação do Decreto nº 3.737, de 02 de abril de 2024.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 3.737 de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre a composição da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de acordo com o disposto no Processo Administrativo nº 5603/2008, passa a ser a seguinte:

Presidente: Kimberly Medici Varanda - OAB/SP 412.748

Suplente: Jaqueline Cella Ribeiro - OAB/SP 423.537

Representante da Divisão Municipal de Trânsito do Órgão Executivo:

Titular: Eduardo Zeferino Gonçalves de Souza – RG ***.375.963-*

Suplente: Cátia Cristina do Nascimento – RG ***.349.419-*

Representante da Comunidade:

Titular: Miguel Augusto Barbosa dos Anjos – RG ***.330.062-*

Suplente: Maria Lúcia Vieira Almeida – OAB/SP 421.929” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 05 de setembro de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.831/2024 --------------- 02

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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