IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 06 de setembro de 2024 | Edição nº 1142 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.894, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024
RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a região passa por período de forte estiagem, podendo, assim,ocorrer incêndio de grande proporçãoe diffcil controle;
CONSIDERANDO a exístência de focos de queimadas em nosso município e ainda nos limites de municípios vizinhos, indicando iminente risco gradual de desastre.
CONSIDERANDO o foco de incêndio ocorrido na data de 24 de agosto de 2024, no Município de Igarapava, que atingiu uma residência localizada nas coordenadas geografia nº -20.119249, -47.726285, causando destruição completa do imóvel, perda total de bens e estruturas da casa, animais, plantações de hortaliça, para subsistência da família.
DECRETA
Artigo 1 ° - Reconhecer a "Situação de Emergência" no Município, em decorrência de incêndios que afetam o Município desde23 de agosto do presente ano, em matas, áreas de propriedades rurais, plantações e pastagens, que pode resultar em graves danos humanos, conforme o item do desastres 1.4.1.3.1 e 1.3.2segundo a Codificação Brasileira de Desastres- COBRADE.
Artigo 2° - O Departamento de Obras e Serviços deverá adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios, com a atuação conjunta da Defesa Civil do Munícipio.
Artigo 3° - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e demais agentes públicos designados para as ações específicas, diretamente responsáveis pelasações de resposta aos incêndios, em caso de risco iminente, a:
I - Adentrar nas casas, para prestar socorroou para determinar a pronta evacuação;
Il - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Artigo 4° - A situação de Emergência de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo por igual prazo.
Artigo 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Igarapava/SP, de 06 de setembro de 2024.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
LUAN SOARES DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
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