IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 09 de setembro de 2024 | Edição nº 890 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.122, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Vereadora Dra. Ana Helena Issa
“Inclui no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia Municipal da Doença Inflamatória Intestinal, e dá outras providências”.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Santo Anastácio o Dia Municipal da Doença Inflamatória Intestinal, a ser lembrado anualmente no dia 19 de maio, data em que ficou reconhecido o Dia Mundial da Doença Inflamatória Intestinal.
Art. 2º - No mês que compreende o Dia Municipal da Doença Inflamatória Intestinal, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá promover a campanha Maio Roxo, que visa chamar a atenção da sociedade para a conscientização e melhoria na qualidade de vida dos pacientes de DII.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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